quinta-feira, 9 de junho de 2011

Trabalhador que teve nome publicado em "lista de erros" deve ser indenizado

Parece que estes gestores não aprendem mesmo.
Queridos alunos voçes estão orientados a não fazer isto.

Mônica

A 3ª Turma do TRT-RS condenou a ALL - América Latina Logística Intermodal S.A. a reparar com R$ 5 mil um ex-empregado por danos morais.

O autor fez parte de uma lista mensal, exposta em mural da empresa, com os nomes dos "motoristas que mais escrevem errado ou rasuram notas fiscais". O pedido foi negado em primeiro grau, mas os desembargadores reformaram a sentença no aspecto.

De acordo com os autos, os motoristas que entravam na lista eram vítimas de chacota entre os colegas, recebendo apelidos como “ignorantes”.

Conforme o acórdão, a publicação da lista por parte da empresa enseja o pagamento de indenização por dano moral presumível. “A demandada, ao indicar em um quadro mural, visível a todos da empresa, os nomes dos empregados que apresentavam dificuldades no preenchimento de notas fiscais, adotou procedimento que, sem dúvida, não é justificável e expôs os seus empregados a constrangimentos, infringindo sua esfera moral”, cita a decisão.

O advogado Denivalda Roldão Wagner atua em nome do trabalhador. (Proc. nº 0114400-52.2009.5.04.0203 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 08/06/2011

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Ministério Público vai multar shopping que cobrar estacionamento no Recife

por Renata Baptista

Shoppings dizem que ainda não foram notificados e que estudam medidas para entrar na Justiça Os grandes centros de compras do Recife devem deixar de cobrar estacionamento de seus clientes. Nesta terça-feira, o Ministério Público de Pernambuco, através da 19ª Promotoria de Defesa do Consumidor, recomendou aos cinco shoppings da cidade que suspendam a cobrança de estacionamento, como prevê a Lei Municipal n° 17.657/2010.

De acordo com a lei, em vigor desde dezembro do ano passado, é proibida a cobrança de estacionamento em estabelecimentos que necessitem de licença da prefeitura para funcionar. Além dos shoppings, a norma vale também para hospitais, lojas e aeroportos.

"A própria estrutura dos shoppings centers é projeta para o cliente ter mais conforto e segurança, por isso, a área do estacionamento é agregada aos condomínios dos shoppings e faz parte de sua essência, não sendo um serviço adicional, não podendo, portanto, ser tarifado", afirmou o promotor de Justiça Ricardo Coelho, autor da recomendação.

A cobrança pelo uso das vagas - até mesmo a vinculação de isenção a valores mínimos de compras nos estabelecimentos - sujeitará os proprietários dos estabelecimentos e administradores dos estacionamentos à multa de R$ 1.000 por cada cobrança, na primeira infração.

Em caso de reincidência, a multa será de R$ 2.000, também por cada cobrança. Já na terceira infração haverá cassação das licenças de funcionamento de todas as atividades no imóvel.

As taxas continuaram a ser cobradas nos cinco estabelecimentos nesta quarta-feira. O preço médio cobrado é de R$ 4.

Shoppings

Em nota, a Apesce (Associação Pernambucana de Shoppings Centers) - que representa os shoppings Plaza Casa Forte, Boa Vista, Tacaruna, Paço Alfândega e Recife - declarou que nenhum dos estabelecimentos haviam recebido a recomendação do Ministério Público até esta quarta-feira.

A associação declarou ainda que a lei em questão se refere também a quaisquer prédios privados ou públicos que têm estacionamentos, como bancos, escolas, hospitais, restaurantes, aeroporto, empresariais, e todos os demais prédios privados e públicos, inclusive a sede da Prefeitura da Cidade do Recife, que atualmente cobra pelo estacionamento a seus usuários.

Ainda na nota, a associação afirma que o setor jurídico do órgão está analisando o caso e que em diversas outras ocasiões, o Tribunal de Justiça de Pernambuco e os Tribunais Superiores, como o STJ e o STF, já se manifestaram sobre a não competência constitucional do município para legislar sobre assuntos relativos a gratuidade de estacionamentos.
Fonte: IG - 01/06/2011
Publicada em 02/06/2011, site endividados.com.br

Uso de celular traz possível risco de câncer no cérebro, diz OMS

Campos eletromagnéticos gerados pelas radiofrequências são cancerígenos

A OMS (Organização Mundial da Saúde) e a Agência Internacional para Pesquisa em Câncer (IARC. na sigla em inglês) vincularam nesta terça-feira (31) o uso de celulares com um "possível" risco de câncer cerebral em seres humanos.

De forma conjunta, as organizações anunciaram em Lyon (sudeste da França) que os campos eletromagnéticos gerados pelas radiofrequências desse tipo de dispositivos são considerados "possivelmente cancerígenos para os humanos" e são classificados, por isso, na categoria "2B".

A OMS e a IARC basearam a decisão dessa classificação nas evidências obtidas sobre o impacto desses campos eletromagnéticos na origem dos gliomas, um tipo maligno de câncer cerebral.

Embora não tenham quantificado o risco, o grupo de trabalho OMS-IARC referiu-se que o estudo, com dados até 2004, detectou aumento de 40% no risco de gliomas entre os usuários mais frequentes de celulares, ou seja, os que utilizam em média 30 minutos por dia em um período de dez anos.

Ressaltou, no entanto, que as evidências do risco de glioma e de neurinoma acústico são "limitadas" para os usuários de celulares, o que significa que há uma "associação positiva" crível entre a exposição ao agente e o câncer, mas que não é possível excluir outros fatores no desenvolvimento deste.

O responsável pelo grupo de trabalho constituído pela OMS e a IARC, Jonathan Samet, da University of Southern Califórnia, declarou que as provas reunidas até agora "são suficientemente sólidas (...) para a classificação do tipo '2B'". Esta categoria é uma das que a IARC utiliza para identificar os fatores ambientais que podem aumentar o risco de câncer em seres humanos e entre os quais estão substâncias químicas, exposições trabalhistas e agentes físicos e biológicos, entre outros.

Desde 1971, a IARC analisou mais de 900 agentes, dos quais 400 foram identificados como cancerígenos ou potencialmente cancerígenos para os seres humanos.

O grupo "2B" inclui os agentes com "evidência limitada de carcinogênese em humanos" e o "2A" aqueles que são "provavelmente cancerígenos" para os humanos. No primeiro grupo, o "1", a IARC inclui aos agentes com "evidências suficientes" que são cancerígenos para os seres humanos.

A conclusão do grupo de trabalho em Lyon é que "poderia haver algum risco e que, portanto, temos de vigiar de perto o vínculo entre os celulares e o risco de câncer", acrescentou Samet. Christopher Wild, diretor da IARC, acrescentou que, "dadas às potenciais consequências destes resultados e desta classificação para a saúde pública, é importante que se investigue mais a longo prazo o uso intensivo de celulares".

- Faltando essa informação, é importante tomar medidas pragmáticas para reduzir a exposição a equipamentos como os fones de ouvido para celulares, acrescentou Wild.
Fonte: R7 - 01/06/2011

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Restrição à gratuidade no transporte para idosos é inconstitucional

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 639088) proposto pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, que declarou inconstitucional uma lei do município gaúcho de Canguçu que limitava a gratuidade da tarifa de transporte coletivo para maiores de 65 anos a quatro utilizações mensais não cumulativas.

A corte estadual entendeu que a norma, que criava restrição ao direito, afrontava o artigo 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que proclama a gratuidade dos transportes coletivos aos maiores de 65 anos, sem qualquer tipo de restrição.

Ao analisar o ARE, a ministra explicou que a decisão do TJ-RS está em perfeita harmonia com a jurisprudência do STF, pelo que nada a aprove quanto às alegações da agravante, concluiu a ministra.

MB/CG
publicado no site jurisway.com.br / dia 01/06/2011