terça-feira, 29 de setembro de 2015

As outras formas de portabilidade garantidas para o consumidor

 
 E não é apenas para os casos de migração do número de telefone. É possível migrar o contrato de financiamento de imóvel, empréstimo e até o plano de saúde – e sem o período de carência

Pense na palavra portabilidade por um segundo. É quase certo que você a associou ao seu smartphone e à possibilidade de transferir seu número de uma operadora para outra. De fato, esse é o uso mais comum, ainda mais em um país com mais de 280 milhões de linhas ativas no Brasil, segundo recentes da Agência Nacional de Telecomunicações.

No entanto, a palavra tem uma abrangência muito maior para o direito do consumidor brasileiro. Em linhas gerais, a portabilidade é a possibilidade de o consumidor migrar de um fornecedor de serviços para outro mais vantajoso. As razões, aliás, não precisam ser apenas financeiras (o mais barato). Na verdade, pode-se questionar a qualidade do serviço prestado e a forma como é atendido.

Segundo informações no site do Procon-SP, existem outras formas de portabilidades. São elas:

Numérica – É a mais comum e se refere aos pacotes de telefonia de uma forma geral. É possível migrar o seu número de telefone (fixo ou móvel) de uma operadora para outra ou ainda de um plano para outro (pré para pós, ou vice-versa).

Crédito – Permite a transferência gratuita do empréstimo de um banco para outro que ofereça juros e tarifas menores ao assumir a dívida. O débito é quitado em uma relação entre os bancos e sem a participação do consumidor nesse momento. A liquidação é feita via Transferência Bancária Disponível (TED) e aqui um detalhe importante: o custo desse serviço bancário não pode ser cobrado do consumidor. É importante pedir o cálculo do Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo ou financiamento para entender os custos totais da operação e verificar se realmente ela é vantajosa.

Imobiliária - Permite a transferência de financiamento de um imóvel de uma instituição para outra que ofereça juros menores ou condições mais favoráveis ao consumidor. É uma modalidade pouco praticada pela falta de conhecimento do brasileiro, pela burocracia e o alto custo da operação. Segundo o Procon-SP, o saldo devedor é quitado pelo banco que assume o financiamento, mas a instituição procurada, no entanto, não é obrigada a aceitar a portabilidade.

Plano de Saúde - Mudança de planos na mesma operadora ou transferência para outra operadora de planos de saúde, sem o cumprimento de novos prazos de carência. Tem direito: consumidor com contratos de planos privados de assistência à saúde, individuais, familiares ou coletivos por adesão – firmados por sindicatos, associações, órgãos de classe – contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, que regulamentou os planos de saúde. É preciso ainda cumprir exigências quanto ao tempo de permanência dentro da operadora.
Fonte: Consumidor Moderno - 28/09/2015, publicado no site endividados.com.br

terça-feira, 19 de maio de 2015

AUMENTO NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÕES PARA APOSENTADORIA INTEGRAL

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Olá, boa noite!

A muito tempo não postava nada, mais um fato recente me chamou atenção: Vivemos em época difícil, alimentos deficitários em nutrientes, doenças mortais se alastrando e a expectativa de vida do brasileiro aumentando, segundo o IBGE, bem com o o fator previdenciário para aposentadoria do cansado e sofrido trabalhador (fica o alerta, ocupantes do Congresso Nacional e Poder Executivo tem aposentadoria e fatores diverso do nosso)!!!! BRASIL, MOSTRA A TUA CARA!!!!

QUE VERGONHA:
MUDANÇAS EM TRÂMITE NO CONGRESSO PARA APOSENTADORIA INTEGRALResultado de imagem para previdencia


Uma nova proposta feita pela Câmara dos Deputados pode mudar as regras da aposentadoria. A nova proposta garante benefício integral se a soma de idade e do tempo de serviço for de 85 para mulheres e 95 para homens. Com isso, para ter o benefício sem o corte do fator previdenciário, algumas pessoas poderão ter de trabalhar mais.
Segundo o advogado catanduvense, Denis Quinelato, se a nova proposta mudasse, para se aposentar com o benefício integral, o contribuinte/segurado da Previdência Social precisaria  ter como soma de sua idade e tempo de contribuição à Previdência Social um total de 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens.
“Por exemplo: uma mulher que começou a trabalhar com 25 anos, por exemplo, e somou 30 anos de contribuição, poderia se aposentar recebendo o valor integral do benefício com 55 anos (55 anos de idade + 30 de contribuição = 85). Já o homem que tenha começado a contribuir com 25 anos pode se aposentar com 60 anos de idade, após 35 de contribuição (60 anos de idade +35 de contribuição = 95). Para ter o Benefício sem á aplicação do Fator Previdenciário, os segurados terão que trabalhar mais e esperar a idade (55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens)”.
Ele explica que a preocupação inicial é de contribuir para a Previdência Social, mesmo que esteja desempregado. “Pois caso as novas regras entrem realmente em vigor (passe pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal com a sanção da presidenta Dilma), quanto mais cedo você estiver contribuindo, mais cedo poderá aposentar-se, obedecido os critérios estabelecidos.
“Com a nova mudança (Fórmula 85/95), os benefícios seriam para os trabalhadores que começarem a contribuir mais cedo, desestimulando a saída precoce do mercado de trabalho, já que o segurado tem condições de calcular quando vai chegar aos 100% da sua aposentadoria, ou seja, não vai perder rendimentos na hora de se aposentar. Já o prejuízo seria que o Segurado teria que trabalhar por mais tempo para conseguir a Aposentadoria Integral”.
A proposta ainda segue para o Senado Federal para depois ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Publicado: http://www.oregional.com.br/2015/05/regras-para-aposentadoria-integral-podem-sofrer-mudancas_315550