O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, e o
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de
Barros Levenhagen, assinaram recomendação conjunta para que juízes e
desembargadores encaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional cópia de
sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em
acidente de trabalho.
As decisões subsidiarão eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91,
que estabelece: "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de
segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e
coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os
responsáveis".
Mediante ações regressivas, o Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS) pode solicitar o ressarcimento de despesas com o
pagamento de benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte) ou decorrentes da
prestação de serviços de reabilitação profissional.
A
recomendação aponta que, além de ser um meio de ressarcimento da
Administração Pública, a ação regressiva serve como "instrumento
pedagógico e de prevenção de novos infortúnios".
Os magistrados
dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho deverão encaminhar cópia das
decisões à respectiva unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional nos
estados (veja relação aqui).
A recomendação foi editada como
parte do conjunto de ações do Programa Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, cujo protocolo de intenções foi celebrado pelo
TST, CSJT, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego,
Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Publicado site jusbrasil.com.br