terça-feira, 29 de março de 2011

Telemarketing gera multas de R$ 48 milhões

O IDEAL SERIA PROCESSAR QUEM LIGA, MAS NÃO OBRIGAR O CIDADÃO A ENTRAR EM LISTA ALGUMA, AO CONTRÁRIO, DEVERIA RECEBER LIGAÇÃO QUEM ESTIVESSE CADASTRADO EM UMA LISTA/RELAÇÃO PARA RECEBER LIGAÇÕES- DESBLOQUEIO.

O Procon-SP multou em R$ 48 milhões um total de 53 empresas que desrespeitaram a lei sobre ligações de telemarketing, informa a reportagem de Claudia Rolli publicada na edição desta terça-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).

As autuações foram aplicadas a empresas --principalmente do setor financeiro e de telefonia-- pela diretoria de fiscalização do órgão em janeiro e em agosto de 2010.

Do total de autuações, foram efetivamente pagos R$ 95 mil. A maior parte das empresas recorre das multas.

A Fundação Procon-SP oferece desde o início de 2009 a possibilidade de o consumidor pedir o bloqueio de ligações de telemarketing, previsto na Lei 13.226/08 e regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08. O cadastramento é gratuito e pode ser feito na página da instituição na internet.

Desde sua criação, o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing já conta com a adesão de 430 mil paulistas.

  Editoria de Arte/Folhapress  


Fonte: Folha Online - 29/03/2011

Tabela para cálculo de imposto em bebidas terá reajuste de 15%

MAL NECESSÁRIO.

por LORENNA RODRIGUES

A tabela de preços que serve como referência para a cobrança de tributos de cervejas e refrigerantes será reajustada em 15% em média.

O reajuste, que valerá a partir de 4 de abril, implicará em um pagamento maior de PIS, Cofins e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O aumento deverá ser repassado ao consumidor final pelas empresas do setor.

A medida foi publicada nesta segunda-feira, no "Diário Oficial da União".

"A questão de repassar ou não é uma coisa de mercado. Estamos apenas fazendo com que a tributação se amolde aos preços de mercado", afirmou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa.

O governo prevê um aumento de arrecadação de 15% com a medida. A decisão de aumentar a tributação das chamadas bebidas frias --que inclui também isotônicos e energéticos-- foi tomada para compensar parte do imposto que deixará de ser arrecadado com a correção da tabela do IR, também publicada hoje.
Fonte: Folha Online - 28/03/2011

Turma concede indenização a empregado que passou a sofrer discriminação após retornar de benefício

A 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que, após retornar de licença médica em razão de problemas psicológicos, passou a sofrer ameaças de dispensa e insultos por parte do chefe. No entender dos julgadores, ficou claro o tratamento ameaçador e desestabilizador dirigido ao reclamante, o que atentou contra a sua dignidade e gerou o dever da empresa de indenizá-lo.
O trabalhador afirmou que foi contratado em março de 2003 para exercer a função de operador auxiliar de produção de refratários, sendo dispensado em julho de 2008. Em maio de 2006, foi afastado do trabalho, por seis meses, por problemas psicológicos causados pelo falecimento de sua filha. Quando retornou às atividades na empresa, passou a ser constantemente ameaçado de dispensa por seu supervisor, que também o ofendia, tratando-o por termos pejorativos.
Conforme observou a desembargadora Denise Alves Horta, embora o juiz de 1o Grau tenha indeferido o pedido de indenização, as declarações das testemunhas confirmaram o que foi narrado pelo trabalhador. Um de seus colegas afirmou que ele passou a ter problemas com o supervisor assim que retornou da licença. Era comum o chefe falar que era para ele prestar atenção no serviço e que estava de olho nele. Outra testemunha ouvida, além de assegurar que o supervisor chamava a atenção do empregado na frente de todos, dizendo para que ele abrisse o olho, acrescentou que isso ocorria porque o trabalhador apresentava-se triste, às vezes, até chorando no trabalho.
Para a relatora, essas declarações confirmaram que o reclamante recebia tratamento desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico, ouvindo piadinhas e ameaças. Se ele não estava desenvolvendo as suas atividades do modo esperado, deveria ser orientado e não humilhado na frente dos outros trabalhadores. Na visão da magistrada, a questão é ainda mais grave se considerado que o empregado esteve afastado do trabalho por seis meses para o tratamento de depressão desenvolvida após a perda de uma filha. Nessa situação, é evidente que o tratamento ofensivo do supervisor causaria maior abalo emocional ao trabalhador. Por essas razões, a desembargadora deu provimento parcial ao recurso do reclamante, deferindo-lhe uma indenização no valor de R$3.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
(0175400-05.2009.5.03.0131 RO)

Publicada no site JUSBRASIL.COM.BR

segunda-feira, 28 de março de 2011

Gravação de conversa pode ser usada como prova na Justiça

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  -  16 de Fevereiro de 2011 
Fonte: JUSBRASIL.COM
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial. Foi o que fez um técnico de telefonia ao se sentir pressionado a pedir demissão - ele gravou conversas com os donos e a contadora da empresa em que trabalhava com um aparelho de MP3. Ao examinar o caso, a Justiça do Trabalho considerou que a gravação feita pelo trabalhador é prova lícita.
Na ação que apresentou na 11ª Vara do Trabalho de Recife, em Pernambuco, o técnico contou que foi contratado pela Luleo Comércio para fazer instalação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações para a Telemar Norte Leste. Aproximadamente três meses após a contratação, sofreu acidente de trabalho e passou a receber auxílio previdenciário.
Quando retornou à empresa, como não havia mais o contrato com a Telemar, o empregado foi designado para ocupar a função de telefonista. Gravações em um cd ("compact disc") juntado ao processo confirmaram que o trabalhador sofreu pressões para pedir demissão antes do término do período de estabilidade provisória acidentária de um ano a que tinha direito.
Segundo a sentença, a coação foi sutil, com insinuações de que o empregado ficaria fora do mercado de trabalho e poderia não mais prestar serviços por meio de outras empresas terceirizadas à Telemar. Disseram também que não "pegava bem" ele ter trabalhado apenas três meses (entre a admissão e o acidente) e a Luleo ter que mantê-lo em seus quadros por um ano em razão da estabilidade acidentária.
Assim, a juíza entendeu que a dispensa do empregado tinha sido imotivada e concedeu, em parte, os pedidos formulados, tais como o pagamento de diferenças salariais, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Declarou, ainda, a responsabilidade subsidiária da Telemar pelos créditos trabalhistas devidos ao técnico em caso de inadimplência da Luleo, pois, na condição de tomadora dos serviços, beneficiou-se da força de trabalho do empregado (incidência da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho).
O Tribunal do Trabalho da 6ª Região (PE), por sua vez, manteve o entendimento da primeira instância quanto à licitude da gravação feita pelo empregado e negou provimento ao recurso ordinário da Telemar. Para o TRT, os diálogos foram realizados no ambiente de trabalho, sem violação à intimidade e privacidade das pessoas envolvidas, e em conformidade com o artigo 225 do Código Civil de 2002, que admite gravação como meio de prova.
No recurso de revista que apresentou ao TST, a Telemar defendeu a tese de que a gravação de conversa feita sem o conhecimento dos interlocutores era ilícita e não servia como prova. Alegou ofensa a direitos constitucionais, como o respeito à vida privada das pessoas, ao livre exercício do trabalho e à vedação da utilização de provas no processo obtidas por meio ilícito (artigo , X, XIII e LVI, da Constituição Federal).
Entretanto, de acordo com o relator e presidente da Terceira Turma do Tribunal, ministro Horácio Senna Pires, as alegações da empresa em relação à clandestinidade da gravação não torna a prova ilícita. Isso porque os diálogos também pertencem ao trabalhador que gravou a conversa com a intenção de comprovar um direito.
O relator explicou que o Supremo Tribunal Federal já julgou diversos casos no sentido de que a gravação de conversa nessas condições não se enquadra na vedação do uso de provas ilícitas de que trata o artigo , LVI, da Constituição. O ministro Horácio destacou ainda o julgamento de um processo em que o STF reconheceu a repercussão geral da matéria.
Desse modo, como o relator concluiu que a gravação é prova lícita no processo e inexistiram as violações constitucionais mencionadas pela empresa, a Terceira Turma, por unanimidade de votos, rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Telemar nesse ponto. (RR-162600-35.2006.5.06.0011)
(Lilian Fonseca)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

TST - Tribunal Superior do Trabalho x Indenização por Danos Moraes

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL FALA QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO, MAS A INDENIZAÇÃO ARBITRADA, IN CASU, NÃO CAUSA PERDA CONSIDERAVEL A EMPRESA, NÃO É SIGNIFICATIVA OU PROPORCIONAL DE FORMA A INIBIR OUTRAS CONDUTAS COMO ABAIXO CITADA. ACHO QUE OS TRIBUNAIS TEM QUE MUDAR O POSICIONAMENTE E ARBITRAR COMO CONDENAÇÃO GRANDES VALORES INDENIZATÓRIOS, PROPORCIONAL AO LUCRO ANUAL DE CADA EMPRESA, ASSIM TERIAMOS PUNIÇÃO CORRETA, JUSTA CAPAZ DE INIBIR NOVAS CONDUTAS GRAVOSAS.



Ambev terá de indenizar ex-funcionário por dano moral
por MARIÂNGELA GALLUCCI

BRASÍLIA - A fabricante de bebidas Ambev vai ter de pagar uma indenização de R$ 25 mil a um ex-funcionário que disse ter sido vítima de brincadeiras constrangedoras e vexatórias durante o serviço. O ex-funcionário alegou na Justiça que os vendedores da empresa que não atingiam metas eram rotulados de incompetentes, obrigados a se deitar em um caixão e podiam ser simbolizados por ratos e galinhas enforcados.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação que já tinha sido imposta pela instância inferior, no Rio Grande do Sul, mas reduziu o valor inicialmente fixado, que era de R$ 46,7 mil. "Tais situações, não há dúvidas, têm aptidão suficiente para o abalo emocional do trabalhador, devendo ser sua ocorrência extirpada dos ambientes de trabalho", decidiu a Justiça.

A reportagem procurou a empresa por meio de sua assessoria de imprensa. "A Ambev esclarece que o processo em questão está relacionado a um caso ocorrido há quase dez anos que não reflete o comportamento da companhia. A Ambev sempre prega o respeito e valoriza o trabalho em equipe. Em hipótese alguma, a companhia pratica ou praticou qualquer tipo de postura humilhante com seus funcionários", afirmou a empresa.

[b]Conforme a decisão que o TST divulgou hoje, a indenização deve ter o objetivo de compensar a vítima do dano moral pelos abalos sofridos. Também deve ter a finalidade de inibir condutas parecidas por parte de empregadores. Para os ministros, embora não seja possível quantificar o dano sofrido pelo ex-empregado da Ambev, uma indenização de R$ 46,7 mil era excessiva.

De acordo com uma testemunha citada no processo, era prática comum na empresa chamar um vendedor que não atingia metas de "vendedor de m...." e incompetente. Conforme o processo, era normal um funcionário precisar se deitar no caixão na sala de vendas, como se fosse um "vendedor morto", e que havia galinhas penduradas na sala de reuniões simbolizando que quem não atingisse metas seria extirpado do quadro.
[/b]

Fonte: Agência Estado - 03/02/2011

Publicada em 08/02/2011

sábado, 26 de março de 2011

Violência contra mulher é crime de maior poder ofensivo

Extraído de: Espaço Vital  -  25 de Março de 2011
Por unanimidade, o plenário do STF declarou, ontem (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei n. 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.
A decisão foi tomada no julgamento de habeas corpus em que um homem condenado à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava a decisão.
Ele foi punido com base no artigo 21 da Lei n. 3.688 (Lei das Contravencoes Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira.
Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao TJ do Mato Grosso do Sul e ao STJ.
No habeas que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União, que atuou em nome do homem, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei n. 9.099/95.
Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
A defensoria alegou, também, incompetência do Juízo que proferiu a condenação, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, e não a juizado especial da mulher.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Março Aurélio, pela denegação do habeas.
Segundo o relator, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, § 8º, da Constituição Federal, que dispõe que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.
Ele descartou, também, o argumento de que o Juízo competente para julgar seria um juizado criminal especial, pela baixa ofensividade do delito.
Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.
Já o ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. (HC n. 106212 - com informações do STF).
Postado em notícia no site JUSBRASIL e reproduzida na integra neste blog.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Chacotas obrigam empregador a indenizar trabalhador

O que vc acha da notícia abaixo?
 
 
Publicada em 24/03/2011

Chacotas obrigam empregador a indenizar trabalhador

por Jomar Martins

Se é verdade que o empregado não pode fazer brincadeiras de mau gosto com seu empregador, sob pena de ser despedido, também é verdade que a prática não é permitida ao empregador, que pode ser obrigado a indenizá-lo. Este é o espírito da decisão proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau condenando empregador a indenizar uma trabalhadora que sofria constantes humilhações.

Conforme os autos, a empregada era habitualmente ofendida por uma das sócias da empresa, inclusive quando esteve grávida. A funcionária contou que a sócia jogou tapetes contra seu ventre, dizendo que ela deveria abortar a criança. Segundo testemunhas, a dona da empresa se dirigia à empregada com desrespeito, usando impropérios, com linguagem imprópria para um local de trabalho. As testemunhas confirmaram o abalo psicológico da trabalhadora, que ajuizou pedido de indenização por dano moral na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre.

O juiz André Vasconcellos Vieira entendeu procedente  o pedido, e condenou a reclamada a indenizar a reclamante em R$ 4 mil. Ambas, no entanto, não se conformaram e recorreram ao TRT-RS. O julgamento na corte aconteceu no dia 20 de janeiro, com a presença dos desembargadores Denis Marcelo de Lima Molarinho (relator), Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo e Maria Madalena Telesca. Ainda cabe recurso da decisão.

No recurso, a empregada considerou insuficiente o valor da indenização, por ser incompatível com o abalo psicológico sofrido e com a extensão do dano. Sustentou que a indenização deve se prestar não só para compensar o sofrimento da vítima, mas também para desestimular novas ocorrências lesivas. A reclamada, por sua vez, disse que as testemunhas da reclamante tinham inegável interesse na causa, pois consideram que todos os funcionários deveriam pleitear danos morais. Pediu a reversão da decisão, ou a redução do valor da indenização pela metade.

“Sem razão ambas as partes”, afirmou o relator do recurso, desembargador Denis Molarinho, que negou provimento às apelações e referendou a sentença. Para ele, é indiscutível que no ambiente de trabalho deve imperar o respeito mútuo e a consideração recíproca entre trabalhador e empregador. “A zombaria, o gracejo de mau gosto, esse tipo de provocação, enfraquecem o trabalhador, angustiam, desmoralizam. Aos poucos, corroem a autoconfiança e dificultam a própria execução das tarefas. Provocam erros, causam dúvidas, reduzem o homem”, disse. Como ficou comprovada a prática reiterada de ofensas pela sócia contra a reclamante, o desembargador confirmou a ocorrência de dano moral.

“Considerando a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o efeito pedagógico da indenização, com a finalidade de desestimular a repetição da conduta sem, no entanto, acarretar enriquecimento sem causa, é razoável o valor da indenização por danos morais de R$ 4 mil arbitrados pela origem”, afirmou.

Demissão por justa causa para empregado que acessou saites pornográficos durante o expediente

Puxa pessoal,

eu sempre falo na sala, mas agora coloco decisão judicial que comprova que uso indevido do material de empresa, com fins diversos que efetuar trabalho, pode ensejar demissão por justa causa, conforme decisão abaixo.
Mônica

Publicada em 24/03/2011

Demissão por justa causa para empregado que acessou saites pornográficos durante o expediente

A 2ª Turma do TRT-RS confirmou a despedida por justa causa de um empregado que acessou saites pornográficos durante o expediente na empresa Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica Ltda.

Inconformado com a penalidade que lhe foi imposta, o trabalhador ajuizou ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias.

O trabalhador chegou a ganhar em primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa e reformaram a sentença.

Conforme a perícia, o sistema bloqueava saites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além disso, também era possível burlar o controle e acessar conteúdos bloqueados.

Mesmo assim, o juiz Adair Magnaguagno, da Vara do Trabalho de Farroupilha (RS), reprovou a conduta do empregado. "O fato de o sistema bloquear o acesso do usuário somente em determinados saites, de modo algum significa a plena liberdade para acesso aos demais.

Porém, o magistrado considerou que a atitude do empregado não foi grave o suficiente para ocasionar de imediato a despedida por justa causa. No seu entendimento, a empresa deveria ter seguido o critério de aplicação de sanções gradativas, em proporção crescente, começando, por exemplo, com uma suspensão. Por isso, acolheu o pedido do autor e reverteu a despedida.

Ao apreciar recurso interposto pela empresa, a relatora do acórdão na 2ª Turma do TRT-RS, desembargadora Vania Mattos, julgou que a medida  tomada pelo empregador foi adequada e proporcional à gravidade do fato.

Ela considerou que "a utilização da Internet corporativa para visitação de saites com conteúdo pornográfico é atitude que não pode ser admitida pelo empregador, sob pena de chancelar comportamento totalmente impróprio no ambiente de trabalho".
 
Conforme a magistrada, o empregado ainda descumpriu o regulamento interno da empresa, que proíbe o acesso a saites não relacionados à atividade profissional.

Não há trânsito em julgado da decisão, pois o reclamante interpôs recurso de revista.

Os advogados Henry Luciano Maggi e Janete Maria Moresco atuam em nome da empresa reclamada.  (Proc. nº 0049300-39.2009.5.04.0531)
 
A empresa reclamada

Fundada em 1954 em Caxias do Sul, a Soprano começou como uma pequena fábrica de acordeões. Hoje tem 1.500 empregados Atualmente atua em oito segmentos de mercado: acessórios para móveis, componentes para esquadrias, equipamentos hidráulicos e rodoviários, filmes, resinas e metais, materiais elétricos, produtos para o comércio da construção civil e pequenas utilidades.

Suas unidades estão localizadas em Farroupilha (RS), Campo Grande (MS) e Curitiba (PR). Ela vende para 19 países.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 23/03/2011



sexta-feira, 18 de março de 2011

Réu pobre não precisa pagar fiança, segundo o STJ

PESSOAL SEGUE ABAIXO NOTÍCIA IMPORTANTE PUBLICADA NO SITE: JUSBRASIL.COM.BR.

Extraído de: Bahia Notícias  -  16 de Março de 2011
Victor Carvalho
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há ilegalidade em deixar um réu pobre preso em razão da impossibilidade do pagamento de sua fiança. Não é imprecindível que haja o pagamento de fiança para que o benefício da liberdade provisória seja concedido. No caso concreto, o réu foi acusado de ter cometido o crime do art. 155, caput, qual seja, furto simples.

O juiz, contudo, reconheceu ser desnecessária a custódia do acusado, contudo, não lhe concedeu a liberdade provisória em razão do não pagamento da fiança, fixada no valor de R$ 830,00. De acordo com a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, o réu é assistido pela Defensoria Pública e reconhecidamente pobre, fato que por si só, já ensejaria a liberdade sem o pagamento da fiança. Foi determinado ainda que o juiz de primeiro grau informe o cumprimento da ordem, sob pena de o fato ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)."

quinta-feira, 17 de março de 2011

Indenização a mulher que perdeu parte do cabelo após escova progressiva

Mulher que perdeu parte do cabelo em decorrência de escova progressiva será indenizada em R$ 2 mil pela cabeleireira que realizou o procedimento. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS.

Conforme relato da autora da ação, a escova progressiva foi realizada pela cabeleireira no dia 18/10/2006, que deixou o produto agindo por uma hora, enquanto o recomendado é, no máximo, 40 minutos. Além disso, depois do procedimento, o cabelo deveria ser secado mecha por mecha, com escovação, porém foi passada chapinha direto.

A consumidora contou que, após o procedimento, seu cabelo ficou quebradiço e parte dos fios caiu. Defendeu que o incidente causou enorme constrangimento, inclusive a impedindo de trabalhar por quatro meses. Ajuizou ação contra as fabricantes dos produtos utilizados e contra a profissional que os aplicou para que arcassem com os danos morais, bem como a ressarcissem pelos dias em que deixou de trabalhar e pelo custo da colocação de mega hair (danos materiais), utilizado para disfarçar a queda de fios.

A decisão do Juiz Régis Adriano Vanzin, da Comarca de Frederico Westphalen, condenou a cabeleireira e a fabricante do produto (que também foi responsável pelo treinamento da profissional para a realização do alisamento) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. O processo foi considerado extinto quanto à outra empresa ré. Já o dano material foi negado, pois não foram comprovados pela autora, nem foi constatada a necessidade do mega hair, uma vez que o cabelo voltou a crescer.

Apelação

No recurso, a cabeleireira defendeu não ter culpa, pois os danos teriam sido decorrentes da conduta negligente da própria consumidora. Já a fabricante condenada alegou culpa exclusiva da profissional, por não ter utilizado os produtos corretamente.

Para a relatora da apelação, Desembargadora Maria José Schmitt Sant’anna, ficou evidenciada a aplicação incorreta do produto a partir do relato da autora, da confirmação de testemunhas e das fotos anexadas ao processo. No entanto, entendeu não haver relação entre a conduta equivocada da profissional e o curso concedido pela empresa condenada, pois não foi demonstrado que, durante o treinamento, tenha sido ensinado o procedimento adotado pela cabeleireira. Bem pelo contrário, considerando que o curso foi ministrado pela distribuidora do produto, é de se considerar que foram observadas as prescrições de uso, frisou a magistrada.

Quanto ao valor da indenização imposta à cabeleireira, entendeu ser excessivo, reduzindo para R$ 2 mil.

O julgamento foi realizado no dia 17/2. Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/03/2011

SENADO APROVA MUDANÇAS NA LEI DE HERANÇA

SÃO PAULO – O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) uma mudança em dispositivo do Código Civil que trata da exclusão de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados.

Pelo projeto, o Ministério Público e outras pessoas interessadas podem entrar com ação para declarar uma pessoa indigna da herança, proibindo-a de recebê-la. Hoje, somente quem tem interesse econômico na sucessão pode propor a ação.

A proposta prevê que este direito de mover a ação acaba em dois anos contados do início da sucessão ou da abertura judicial de testemunho.

O projeto 18/10, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso não seja apresentado recurso para apreciação em Plenário, ele segue para a Câmara.

Sobre a proposta
Pela legislação atual, são privadas da herança pessoas que tenham atentado, praticado ou que estejam envolvidas em ato contra a vida, a honra, a dignidade sexual, a integridade física, a liberdade ou o patrimônio o proprietário da herança.

Pela proposta, também passam a ser declaradas indignas pessoas que desfrutariam indiretamente dessa herança e são acusadas de cometer algum dos crimes descritos.

A proposta também inclui outras situações para exclusão do herdeiro indigno:

  • Quando houver abandono ou desamparo econômico do detentor da herança, sem justa causa;
  • Quando houver ausência de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade do filho durante a menoridade civil;
  • Quando houver atos de furtar, roubar, destruir, ocultar, falsificar ou alterar o testamento do dono da herança;
  • Quando houver uso consciente de documento irregular. 
Uma outra proposta que muda a legislação sobre o tema foi aprovada em agosto do ano passado pelo Senado e agora está em análise na Câmara. Trata-se do projeto 168/06, da então senadora Serys Slhessarenki.


Fonte: InfoMoney - 16/03/2011

sábado, 12 de março de 2011

Aplicação da Gestão por Competências em órgãos públicos

Um livro que traz à tona a teoria e a prática da aplicação da Gestão por Competências em órgãos públicos e com base nas experiências adquiridas por profissionais que participaram da implantação desses processos. Essa rica coletânea de conhecimentos encontra-se no título "Gestão por Competências no Setor Público", Qualitymark Editora, organizado por Rogerio Leme, MBA em Gestão de Pessoas pela FGV, Tecnólogo Digital, diretor executivo da Leme Consultoria, especialista e autor de vários livros sobre Gestão por Competências.
O título será lançado durante a realização do 2º Seminário Nacional Gestão por Competências, Avaliação e Desempenho no Setor Público, que ocorre no período de 07 a 08 de abril próximo, no Othon Palace Hotel, em Salvador/BA. Segundo Rogerio Leme, os profissionais públicos buscam por capacitações, informações, experiências, enfim, tudo que possa ajudá-los. "Todas as etapas do processo de implantação da Gestão por Competências no setor público são importante e têm características especiais, relevantes para o êxito da Gestão por Competências", afirma ao acrescentar que se etapas forem menosprezadas, podem levar ao fracasso o projeto por melhor que seja a metodologia utilizada.
Em entrevista concedia ao RH.com.br, Leme detalha características do livro "Gestão por Competências no Setor Público" e das necessidades específicas das empresas públicas, bem como os benefícios que essa metodologia gera aos órgão que a adotam. Rogerio Leme participará do 5º ConviRH (Congresso Virtual de Recursos Humanos), com a palestra "Como estruturar um sistema de Carreira com Foco em Competência". Confira a entrevista na íntegra e boa leitura!

RH.com.br - Recentemente o senhor tomou a iniciativa de organizar em um livro as experiências de consultores junto a órgãos públicos que instituíram a gestão por competências. Qual a proposta desse trabalho?
Rogerio Leme - Ao convidar um dos autores para fazer este livro, o Paulo Ricardo Godoy dos Santos, me questionou sobre porque eu gostaria de escrever sobre Gestão por Competências para o Setor Público considerando que os princípios de Gestão de Pessoas e da motivação humana são os mesmos, independentemente de ser uma empresa pública ou privada. Não tenha dúvida desta isonomia, porém, embora tecnicamente o processo de implantação de Gestão por Competências tenha que passar pelas mesmas etapas de implantação seja para uma empresa pública ou não, a maneira de abordar, sensibilizar de apresentar os objetivos são muito diferentes em função da cultura que envolve o serviço público. A cultura é muito diferente. Alguns exemplos extremamente simples são o fato de no setor público não haver concorrência e que os servidores possuem um processo de contratação via concurso público e de possuírem estabilidade. Assim, os profissionais reunidos para assinar este livro possuem experiência e muita vivência nestas questões, podendo compartilhar os erros e acertos que já passaram para que outras empresas públicas sintam-se incentivadas para iniciar a implantação de um importante projeto como este, objetivando colher os bons frutos que ele irá gerar.

RH -
Esse título serve apenas de base para órgãos públicos ou também pode ser considerado um estímulo para empresas privadas que pensam em implantar a Gestão por Competências?
Rogerio Leme -
O foco do livro é o setor público. Claro que os princípios da Gestão por Competências podem sem levados às empresas públicas e privadas. Porém, a linguagem, os exemplos e os cases do livro, foram elaborados especialmente para o setor público.

RH -
O número de empresas públicas que adotam a Gestão por Competências cresceu significativamente nos últimos anos?
Rogerio Leme
- Vem crescendo sim, mas há muito por fazer. A Gestão por Competências é um clamor da própria instituição ou, normalmente, uma diretriz de uma instância superior. Assim, elas estão em busca de soluções que atendam suas necessidades de sistematizar os processos de gestão e avaliação dos servidores não apenas para atender demandas alheias, mas para promover o desenvolvimento dos seus servidores e proporcionar serviços de melhor qualidade aos cidadãos, aos Estados e aos municípios.

RH -
No Brasil, o funcionário público está preparado para aceitar a Gestão por Competências como um processo de mudanças benéfico?
Rogerio Leme - Não vejo que o servidor público não queira ou não esteja preparado para aceitar a Gestão por Competências em si. Na realidade, ele quer instrumentos que contribuam. Agora, acredito que temos que iniciar por implantações estruturadas estrategicamente, para que possamos trazer o servidor para as políticas de Recursos Humanos que pautam as ações de Gestão por Competências no setor público. O desafio do aceitar está nesta questão.

RH -
E em relação aos profissionais de RH que atuam no setor público, como eles têm se posicionado diante da adoção da Gestão por Competências?
Rogerio Leme - Sinto que eles têm sede por querer realizar e uma ansiedade enorme que junta com a angústia das limitações que a área pública passa. Afinal, diferentemente de uma empresa privada que pode fazer tudo que não seja contra a lei, um setor público pode fazer somente aquilo que está estabelecido em lei. Assim, estes profissionais buscam por capacitações, informações, experiências, enfim, tudo que possa ajudá-los. Isso também nos motivou, a mim e demais autores do livro, a realizar esta obra.

RH -
Quais os desafios mais significativos que o setor público enfrenta diante da Gestão por Competências?
Rogerio Leme - Quebrar paradigmas dos atuais modelos de avaliação de pessoas e a construção de um instrumento com credibilidade, levando a clareza das diretrizes que a proposta de gestão oferece. Não que isso prejudicará ou beneficiará o servidor, mas proporcionará o seu desenvolvimento para assim gerar resultados efetivos à sociedade.

RH -
Esses desafios tendem a perder "força" em médio prazo?
Rogerio Leme - Se não estiverem bem consolidados em uma sólida proposta metodológica e que esta seja aderente à realidade da empresa pública, além do apoio e do interesse da alta gestão em querer realizar este projeto para deixar um legado e uma nova forma de Gestão de Pessoas, sem dúvida alguma o projeto como um todo pode morrer. É aí onde está o grande desafio do profissional de Recursos Humanos.

RH -
A implantação da Gestão por Competências ocorre de forma similar ao que é evidenciado no setor privado ou há peculiaridades expressivas?
Rogerio Leme - Tecnicamente sim. Porém, o processo de construção é mais lento que em uma empresa privada e a massificação do debate e de envolvimento dos servidores e de formas de abordagem em função da cultura do setor público são muito mais amplos do que ocorre na iniciativa privada.

RH -
Existem requisitos para que uma empresa pública implante a Gestão por Competências?
Rogerio Leme - Sim. Dentre esses, destacaria: contar com o apoio da alta gestão e ter espírito aberto para debate. Sem um forte e amplo apoio da alta administração dificilmente o projeto consegue ser implantado e sem o envolvimento dos servidores por meio de debates e de forte comunicação, dificilmente o projeto consegue ser sustentado.

RH -
Quando um órgão público decide implantar a Gestão por Competências, qual a etapa inicial a ser adotada e a que pode ser considerada a mais "delicada?
Rogerio Leme - Todo o processo de implantação é importante e têm características especiais, relevantes e que, se menosprezadas podem levar ao fracasso o projeto por melhor que seja a metodologia utilizada. Entretanto, sem sombra de dúvidas, as chamadas "políticas de consequências", ou seja, as políticas de Gestão de Pessoas que determinam o impacto e os subsistemas de Recursos Humanos - que serão afetados com o resultado da avaliação - são os mais delicados por envolver a cultura e os ranços do setor público, por abranger questões de interesse político, do servidor e principalmente de experiências frustradas de avaliações realizadas no passado.

RH -
Que mudanças ocorrem nas organizações públicas que implantam a Gestão por Competências?
Rogerio Leme - Uma área de Recursos Humanos estruturada, voltada para questões objetivas e assertivas quanto ao desenvolvimento das competências de seus servidores e a instauração do sentimento de transparência, justiça e meritocracia que se materializa com as ações complementares dos Recursos Humanos. É uma fase nova na Gestão de Pessoas.

Palavras-chave: | Rogerio Leme | Gestão por Competência
PUBLICADO NO SITE: RH.COM.BR

Seguradora que não realizou exame de admissão não pode alegar doença pré-existente para obesidade mórbida

Publicada em 04/03/2011

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça potiguar que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão foi unânime.

O segurado ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, para que fosse realizada a cirurgia conhecida como gastroplastia. Ele afirmou que, como condição de sua aceitação no plano, foi preenchida declaração de saúde, com posterior verificação das respostas por médico credenciado à Unimed, para que fossem detectadas doenças pré-existentes. Na ocasião, foi apontada simplesmente a ocorrência de miopia.

Por problemas psicológicos, o segurado teria entrado em estado depressivo, o que teria gerado também o quadro de obesidade mórbida – ele pesava à época do ajuizamento da ação 160 quilos – o que lhe acarretou problemas cardíacos e de hipertensão arterial.

Foi concedida pelo juízo de primeiro grau a antecipação da tutela (liminar) para que a Unimed concedesse autorização para o procedimento cirúrgico de gastroplastia por videolaparoscopia, requisitado pelo cirurgião particular do segurado. O juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) confirmou a decisão que antecipou o pedido, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Unimed recorreu, alegando que o plano optado pelo segurado “não cobria procedimento cirúrgico relativo a doenças pré-existentes antes da carência especial de 730 dias”. Para a seguradora, caberia ao paciente, no ato da declaração de saúde, informar ao plano a necessidade da cirurgia de gastroplastia, o que não teria feito.

Ao analisar a questão, o ministro Salomão afirmou que a cirurgia bariátrica é “essencial à sobrevida do segurado”, servindo também para o tratamento das outras tantas co-morbidades que acompanham a obesidade em grau severo. “Nessa hipótese, mostra-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica”.

Quanto à alegação de se tratar de doença pré-existente, o ministro Salomão asseverou que não se justifica a recusa à cobertura porque a seguradora “não se precaveu mediante a realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada”.

Além disso, o ministro relator constatou que as declarações do segurado foram submetidas à apreciação de médico credenciado pela Unimed, ocasião em que não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do indivíduo. Assim, concluiu Salomão, “deve a seguradora suportar as despesas decorrentes de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida”.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 00/00/0000

Projeto obriga órgãos públicos a ter atendimento on-line

Extraído de: Câmara dos Deputados  -  10 de Março de 2011 - in jusbrasil.com

Pereira: hoje, o cidadão não sabe quando será atendido. O Projeto de Lei 7163/10, em tramitação na Câmara, obriga os órgãos públicos que mantêm serviço de atendimento ao cidadão pela internet a disponibilizar também o atendimento virtual em tempo real, além de oferecer a possibilidade de envio de documentos digitais.
A obrigatoriedade abrange os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive da administração indireta (autarquias e fundações).
Conforme o projeto, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), o serviço de atendimento virtual deverá ser realizado por servidores públicos devidamente qualificados.
Todo atendimento vai gerar um número de protocolo, que será remetido ao endereço eletrônico informado pelo cidadão ao acessar o serviço. No final, o cidadão vai receber uma transcrição do atendimento em seu endereço eletrônico.
O serviço será oferecido com certificação digital válida, e o atendimento virtual terá a mesma validade administrativa do atendimento presencial. Poderá ser exigido prazo para apresentação e/ou confirmação de autenticidade dos originais remetidos digitalmente.
Valtenir Pereira diz que, atualmente, os sites governamentais que prestam atendimento ao cidadão praticam apenas "um monólogo, na medida em que a navegação é feita, em sua maioria, de forma apenas contemplativa".
O deputado afirma que muitos sites oferecem o serviço "fale conosco", mas não fazem atendimento on-line, apenas recebem uma "carta digital" do cidadão, que fica sem saber quando será atendido.
Tramitação
O projeto foi apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 2710/07 , do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), que trata da implantação do Portal Único de Ações Governamentais e Serviços Eletrônicos, com o objetivo de integrar sistemas e disponibilizar na internet os programas públicos nas esferas federal, estadual e municipal.
A matéria será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta: PL-7163/2010
Autor: Agência Câmara