terça-feira, 19 de maio de 2015

AUMENTO NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÕES PARA APOSENTADORIA INTEGRAL

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Olá, boa noite!

A muito tempo não postava nada, mais um fato recente me chamou atenção: Vivemos em época difícil, alimentos deficitários em nutrientes, doenças mortais se alastrando e a expectativa de vida do brasileiro aumentando, segundo o IBGE, bem com o o fator previdenciário para aposentadoria do cansado e sofrido trabalhador (fica o alerta, ocupantes do Congresso Nacional e Poder Executivo tem aposentadoria e fatores diverso do nosso)!!!! BRASIL, MOSTRA A TUA CARA!!!!

QUE VERGONHA:
MUDANÇAS EM TRÂMITE NO CONGRESSO PARA APOSENTADORIA INTEGRALResultado de imagem para previdencia


Uma nova proposta feita pela Câmara dos Deputados pode mudar as regras da aposentadoria. A nova proposta garante benefício integral se a soma de idade e do tempo de serviço for de 85 para mulheres e 95 para homens. Com isso, para ter o benefício sem o corte do fator previdenciário, algumas pessoas poderão ter de trabalhar mais.
Segundo o advogado catanduvense, Denis Quinelato, se a nova proposta mudasse, para se aposentar com o benefício integral, o contribuinte/segurado da Previdência Social precisaria  ter como soma de sua idade e tempo de contribuição à Previdência Social um total de 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens.
“Por exemplo: uma mulher que começou a trabalhar com 25 anos, por exemplo, e somou 30 anos de contribuição, poderia se aposentar recebendo o valor integral do benefício com 55 anos (55 anos de idade + 30 de contribuição = 85). Já o homem que tenha começado a contribuir com 25 anos pode se aposentar com 60 anos de idade, após 35 de contribuição (60 anos de idade +35 de contribuição = 95). Para ter o Benefício sem á aplicação do Fator Previdenciário, os segurados terão que trabalhar mais e esperar a idade (55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens)”.
Ele explica que a preocupação inicial é de contribuir para a Previdência Social, mesmo que esteja desempregado. “Pois caso as novas regras entrem realmente em vigor (passe pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal com a sanção da presidenta Dilma), quanto mais cedo você estiver contribuindo, mais cedo poderá aposentar-se, obedecido os critérios estabelecidos.
“Com a nova mudança (Fórmula 85/95), os benefícios seriam para os trabalhadores que começarem a contribuir mais cedo, desestimulando a saída precoce do mercado de trabalho, já que o segurado tem condições de calcular quando vai chegar aos 100% da sua aposentadoria, ou seja, não vai perder rendimentos na hora de se aposentar. Já o prejuízo seria que o Segurado teria que trabalhar por mais tempo para conseguir a Aposentadoria Integral”.
A proposta ainda segue para o Senado Federal para depois ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Publicado: http://www.oregional.com.br/2015/05/regras-para-aposentadoria-integral-podem-sofrer-mudancas_315550