segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Consumidor tem prazo de três anos para rever cláusula de reajuste de plano de saúde

 
  Decisão por maioria é da 2ª seção do STJ.  A 2ª seção do STJ, por maioria, fixou prazo prescricional trienal (previsto no art. 206, §3º, IV, do CC/02), em julgamento sobre prazo para revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a mais. O caso foi afetado para julgamento como repetitivo pelo relator, ministro Buzzi, em fevereiro de 2013. Ao levar a julgamento no colegiado, em fevereiro de 2015, Buzzi negou provimento ao recurso da Unimed Nordeste e, na tese, fixou o prazo prescricional vintenário, pelo CC/1916, e decenal, pelo CC/02.

Buzzi foi acompanhado na ocasião pelo ministro Sanseverino, e o ministro Noronha abriu divergência, fixando um prazo de decadência de dois anos, no que foi acompanhado pelo ministro Moura Ribeiro. Uma segunda divergência foi apresentada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, assentando o prazo prescricional de três anos. Lavrará o acórdão o ministro Bellizze, autor do voto vencedor. Ficaram vencidos os ministros Marco Buzzi (relator), Sanseverino, Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. Processos relacionados: REsp 1.360.969 e REsp 1.361.182. (Publicado pelos sites: migalhas.com.br e endividados.com em 12/08/2016)

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Anvisa proíbe venda de extrato e molho de tomate com pelo de roedor



Marcas Amorita, Aro, Elefante, Predilecta e Pomarola foram citadas. Decisão determina que fabricantes recolham produtos do mercado.
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição em todo o país de quatro lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Aro, Elefante e Predilecta e de um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola após um laudo detectar pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente. A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (28). As fabricantes terão que recolher os produtos do mercado.


A resolução nº 1.995 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Amorita, fabricado pela empresa Stella D′Oro, lote L 076 M2P, válido até 01/04/2017.

A resolução nº 1.996 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Predilecta lote 213 23IE, válido até 03/2017, e também do extrato de tomate da marca Aro, lote 002 M2P, válido até 05/2017. A Predilecta Alimentos é responsável pela fabricação dos produtos.

A resolução nº 1.997 proíbe a distribuição e venda do molho de tomate tradicional da marca Pomarola, lote 030903, válido até 31/08/2017, e também do extrato de tomate da marca Elefante, lote 032502, válido até 18/08/2017. A Cargill Agrícola é a fabricante dos produtos.

As empresas
A Cargill informou que tomou conhecimento da determinação da Anvisa com relação aos lotes citados e está trabalhando na adoção das medidas necessárias em decorrência de tal determinação. "A empresa reitera o compromisso com o cumprimento de todas as normas de segurança dos alimentos e padrões de higiene. Assegura ainda que os produtos dos referidos lotes não oferecem qualquer risco à saúde de seus consumidores. A Cargill permanece à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários", informou. Segundo a empresa, os consumidores podem recorrer ao SAC pelo número 0800 648 0808 para esclarecer de dúvidas referentes aos produtos e lotes em questão.

A Predilecta Alimentos informou que "o caso se trata de notificação realizada pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina, acerca de lotes encontrado somente nessa região. A empresa mesmo não reconhece o defeito apontado, recolheu todos os produtos dos referidos lotes e tomou as providências que a legislação determina. O processo publicado no Diário da União está em fase de julgamento de recurso apresentado".

A empresa ressaltou que opera dentro dos padrões nacionais e internacionais de acordo com a legislação vigente e é auditada periodicamente por empresas e órgãos reconhecidos mundialmente. "O controle de qualidade está presente em todas as etapas, desde o cultivo da lavoura até a saída do produto pronto. Toda embalagem possui um código que permite rastrear todas as informações referentes ao produto, desde o cultivo, até o processamento na indústria. O alto grau de automação de todas as linhas de fabricação, associada ao emprego de práticas de fabricação certificadas internacionalmente, eliminam as possibilidades de contaminação dos produtos", informou a Predilecta Alimentos.

Segundo a decisão, o Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LA-CEN-SC) foi o responsável pelas análises e detectou matéria estranha indicativa de risco à saúde humana.
Fonte: G1 - 28/07/2016 (divulgado no site: endividado.com)

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Coletânea do STF sobre Direito Penal e Processual Penal ganha versão eletrônica

Segunda-feira, 25 de julho de 2016


A segunda edição da “Coletânea Temática de Jurisprudência: Direito Penal e Processual Penal” já pode ser acessada eletronicamente no site do Supremo Tribunal Federal. O serviço é gratuito e está disponível nos formatos PDF, Epub e Mobi. A coletânea tem o objetivo de aprimorar a divulgação da produção jurídica do STF, a partir de criteriosa seleção da jurisprudência da Corte.

“A grande virtude da coletânea está em propiciar ao público em geral um conhecimento mais analítico sobre os temas nela tratados, o que requer constantes atualizações”, ressaltou o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, esta segunda edição busca adequar a obra aos mais recentes posicionamentos da Suprema Corte sobre o assunto, possibilitando ao cidadão e à comunidade jurídica o acesso à informação de forma sistematizada e direta.

Agrupada por temas, a obra é composta por trechos de decisões monocráticas ou de acórdãos, além de Informativos do STF, os quais são elaborados com base nos julgamentos já concluídos pelo Tribunal, mas com acórdãos ainda não publicados. O material está atualizado até o Diário da Justiça Eletrônico de 1º de fevereiro de 2016 e o Informativo STF nº 814. A primeira edição foi lançada em 2013. 

Disponível em:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=publicacaoPublicacaoTematica

(Divulgado no site: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=321554)

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Ministro defende terceirização do trabalho e é aplaudido por executivos

 
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, foi aplaudido por empresários e executivos nesta quinta-feira (16) em evento em São Paulo ao falar sobre terceirização do trabalho em uma eventual reforma trabalhista.

Padilha afirmou que a reforma trabalhista tem que vir junto da Previdência, ou logo depois, e que é preciso "fomentar o aumento da produtividade com a formação das pessoas, o que implica a revisão do ensino.


Ambas as reformas, conforme o ministro, estão "no horizonte deste ano".

Ele agradou a plateia de representantes do setor privado ao afirmar que o país precisa modernizar o processo produtivo, além de formalizar o emprego e "caminhar no rumo da terceirização."

"Temos que caminhar no rumo da terceirização. Aquele projeto que está no Senado deve ser votado com alguma rapidez."

Sobre reforma da Previdência, o ministro afirmou que o governo não tem uma proposta porque ela precisa ser "costurada" em conjunto, citando o interesse das centrais sindicais e dos cidadãos em geral.

Ele disse ser responsável por coordenar pessoalmente a reforma da Previdência e que já teve seis rodadas de reuniões com as representações sindicais e dos empresários.

Contou ainda ter sido questionado por um líder sindical sobre qual era a proposta do governo, ao que respondeu: "o governo não tem proposta. Sentamos nessa mesa para construirmos uma proposta que fosse de todos nós".

O QUE DIZEM

...QUEM É A FAVOR

> A empresa terceirizada é obrigada a contratar funcionários pela CLT

> Contratação de PJs continua proibida por lei quando visa burlar a CLT

> Conceito de "atividade-fim" é vago e causa divergência até no Judiciário

...QUEM É CONTRA

> Haverá redução de salários e de direitos trabalhistas

> Apenas quem contrata será beneficiado

> Pessoas serão demitidas e recontratadas como pessoa jurídica

> Arrecadação vai cair por causa da sonegação e da informalidade

Fonte: Folha Online - 16/06/2016

quarta-feira, 8 de junho de 2016

ANS suspende comercialização de 35 planos de saúde


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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta sexta-feira (03/06) a lista de planos de saúde que terão a comercialização suspensa em função de reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativa e demora no atendimento.

A partir de 10/6, oito operadoras terão que suspender temporariamente a comercialização de 35 planos de saúde. A medida faz parte do monitoramento periódico realizado pela reguladora pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento.


Resultados do 1º Trimestre de 2016 No período de 01/01 a 31/03/2016, a ANS recebeu 14.589 reclamações em seus canais de atendimento. Desse total,  12.022 queixas foram consideradas para análise pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. São excluídas as reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira, que já não podiam mais ser comercializados porque as empresas estão em processo de saída ordenada do mercado. No universo avaliado, mais de 90% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com agilidade.

Os planos de saúde suspensos possuem, juntos, 272 mil beneficiários. Estes clientes continuam a ter a assistência regular a que têm direito, ficando protegidos com a medida, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.

Das 8 operadoras com planos suspensos neste ciclo, 3 já tinham planos em suspensão no período anterior e 5 não constavam na última lista de suspensões. Paralelamente à suspensão, 7 operadoras poderão voltar a comercializar 35 produtos que estavam impedidos de serem vendidos. Isso acontece quando há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários. Das 7 operadoras, 5 foram liberadas para voltar a comercializar todos os produtos que estavam suspensos e 2 tiveram reativação parcial.

A medida é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo. Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.

Panorama Geral Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS disponibiliza um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).

“Desde sua implementação, o programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento vendo sendo aperfeiçoado no sentido de gerar uma mudança de comportamento no setor para a melhor prestação de serviço ao consumidor. Com essa medida, a ANS amplia a proteção aos beneficiários, fortalece a disseminação de informações sobre o panorama das operadoras e fornece mais uma ferramenta para que sejam feitas escolhas conscientes e embasadas”, destaca a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Karla Coelho.


Resultados do Programa de Monitoramento – 1º trimestre de 2016
  • 08 operadoras com planos suspensos
  • 35 planos com comercialização suspensa
  • 272,1 mil consumidores protegidos
  • 35 planos reativados
  • 5 operadoras com reativação total de planos (14 produtos)
  • 2 operadoras com reativação parcial de planos (21 produtos)
Perfil de reclamações no período analisado (em %) grafico pizza jun 2016

Perguntas & Respostas

  1. Qual o objetivo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento?

    O Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento tem o objetivo de identificar, trimestralmente, o comportamento das operadoras de planos de saúde em relação à assistência prestada a seus beneficiários. Com base em reclamações realizadas junto aos canais de atendimento da ANS, é possível verificar se o serviço é feito de forma adequada e em tempo oportuno e comparar as operadoras de acordo com a modalidade.

  2. O que muda com a nova metodologia do programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento? 

    Com a nova metodologia, que vem sendo aplicada desde o terceiro trimestre de 2015, as operadoras são distribuídas em faixas que vão de 0 a 3, sendo zero o melhor resultado. Essas faixas representam o número de reclamações consideradas procedentes sobre cobertura assistencial (negativas ou demora no atendimento, por exemplo) em relação ao total de beneficiários da operadora. A comparação entre as operadoras se dá de acordo com o tipo de assistência: médico-hospitalar ou exclusivamente odontológica.

    Outra novidade é que a partir da primeira divulgação de 2016, relativa ao 4º trimestre de 2015, a ANS passou a divulgar a situação de todas as operadoras de planos de saúde no Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. Dessa forma, é possível observar as empresas que prestam melhor assistência e aquelas que apresentam maior risco em relação ao serviço que prestam aos seus consumidores. É importante esclarecer que são excluídas desse monitoramento as operadoras em processo de alienação de carteira e em portabilidade especial/extraordinária de carteiras, por estarem obedecendo ao rito de saída ordenada do mercado de saúde suplementar.

  3. Como é feito o cálculo do indicador? O cálculo do indicador que situará a operadora em determinada faixa é feito dividindo o número de reclamações que indiquem restrição de acesso à cobertura assistencial, processadas no âmbito NIP, pela média de beneficiários dos últimos três meses informados pela operadora. As operadoras que apresentam o maior número de reclamações assistenciais, tendo em conta o número de beneficiários e segmentação assistencial, terão um resultado maior no indicador, sendo enquadradas nas faixas superiores do monitoramento.

  4. O que diferencia cada uma das 4 faixas?
    • Faixa 0 – operadoras sem reclamações consideradas procedentes registradas nos canais de atendimento da ANS
    • Faixa 1 – operadoras que apresentaram resultado abaixo da mediana
    • Faixa 2 – operadoras que apresentaram resultado igual ou acima da mediana e menor ou igual a 50% acima da mediana
    • Faixa 3 – operadoras que apresentaram resultado maior que 50% acima da mediana. Também inclui as operadoras que deixaram de prestar informações obrigatórias à ANS
  5. O que leva uma operadora a ter a comercialização de planos suspensa? 

    A identificação do risco apresentado pela operadora e a reincidência na faixa mais gravosa em dois trimestres seguidos são os fatores que levam uma empresa a ter a comercialização de seus planos suspensa. Em função disso, caso não tenha havido redução de pelo menos 10% no Índice da Operadora (IO) de um trimestre para o outro ou caso o seu IO tenha sido identificado como discrepante, haverá a suspensão da comercialização. É importante ressaltar que as operadoras que se encontram na faixa mais gravosa também poderão sofrer outras medidas administrativas pela ANS.

Fonte: Portal do Consumidor - 06/06/2016(divulgado no site: endividado.com)
 
Planos de Saúde com Comercialização Suspensa

Atenção: Não contrate os planos de saúde listados abaixo. Se receber oferta para adquirir um desses planos, denuncie à ANS.

Ciclo: 1º Trimestre/2016




UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Registro ANS: 304051
Registro
Produto
Número de beneficiários
467301128
Coletivo Adesão Unimaster Enfermaria
6702



FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA
Registro ANS: 313971
Registro
Produto
Número de beneficiários
473379157
NOVO UNIVIDA I - APTO
1763
467268122
Univida Coletivo por adesão I Apto - com obstetricia
428
473363151
UNIVIDA EMPRESARIAL III - ENFERM
4818
473361154
UNIVIDA COLETIVO POR ADESAO - ENFERM
637



ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO
Registro ANS: 314218
Registro
Produto
Número de beneficiários
463169102
SÃO CRISTÓVÃO 20 A
11519
463170106
SÃO CRISTÓVÃO 20 E
9804
464223116
SÃO CRISTÓVÃO 10 E
11740
465674111
SÃO CRISTÓVÃO EMPRESARIAL 10 A
1867



UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 324213
Registro
Produto
Número de beneficiários
462927102
Coletivo Empresarial - Referência
10691
464713111
COLETIVO POR ADESÃO
8118



MEDISANITAS BRASIL ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE S/A.
Registro ANS: 348520
Registro
Produto
Número de beneficiários
465097112
CONTRATO INDIVIDUAL E FAMILIAR - PRATA
3757,00
468739136
MEDISANITAS ESPECIAL ENFERMARIA CE
3360,00



UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
Registro ANS: 393321
Registro
Produto
Número de beneficiários
467683121
Unimed Alfa 2
42503
470468141
Unimed Adesão Cooperado Delta 2
1462
474194153
UniPart Beta 2 Dental
493
467680127
Unimed Delta 2 Dental  PPE
3974
467689121
Unimed Personal Quarto Coletivo 2
1972
467667120
Unimed Alfa 2
8714
470452145
Unipart Alfa 2 (0114)
6872
467678125
Unimed Beta 2 Dental PPE
3456
468252121
UniPart Beta 2
2960
468245129
UniPart Alfa 2
28529
467670120
Unimed Beta 2 Dental
1228
470454141
Unimed Alfa 2 (0114)
9516
467691122
Unimed Alfa 2
21166
467675121
Unimed Alfa 2 PPE
24351
467700125
Unimed Ômega Plus
5972
470459142
Unimed Beta 2 (0114)
8944
467701123
Unimed Ômega Plus Dental
1100
470458144
Unimed Delta 2 (0114)
2486



UNILIFE SAÚDE LTDA.
Registro ANS: 413402
Registro
Produto
Número de beneficiários
468828137
LIFE PREFERENCIAL APARTAMENTO S/PARTO
13373
468827139
LIFE PREFERENCIAL ENFERMARIA S/PARTO
4729



ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SOROCABA
Registro ANS: 418854
Registro
Produto
Número de beneficiários
412303994
Santa Casa Saúde-S/Franquia-Mod.Especial-RR
3021
412287999
Santa Casa Saúde-C/Franquia-Mod.Master-RA
114
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Construtora é condenada a pagar R$ 132 mil por não entregar imóvel no prazo

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa segunda-feira (06/06), que a Pedra Azul Construções Ltda deve pagar R$ 132 mil para casal que não recebeu imóvel no prazo estipulado em contrato. Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, ficou caracterizado o inadimplemento contratual, “o que implica a responsabilidade da demandada [construtora]”.

De acordo com os autos, em outubro de 2012, o casal adquiriu um apartamento da empresa com a promessa de entrega para junho de 2013. Na ocasião, eles pagaram um sinal no valor de R$ 50 mil. Contudo, decorrido 18 meses após a data de entrega prevista em contrato, a empresa não havia iniciado a construção do imóvel.

Por essa razão, ingressaram com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais, além da devolução em dobro da quantia paga como sinal. Alegaram que não foi prestada qualquer informação sobre a entrega do imóvel, nem dos motivos do atraso. Afirmam ainda terem sofrido prejuízo material, porque adquiriram o bem com a finalidade de destiná-lo para locação.

Devidamente intimada, a Pedra Azul Construções não apresentou contestação no prazo legal e teve decretada a revelia.

Em agosto de 2015, o juiz Cristiano Rabelo Leitão, da 37ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 100 mil, referente à restituição em dobro do sinal. Além disso, deve pagar R$ 12 mil por danos materiais e R$ 20 mil a título de reparação moral.

O magistrado destacou ter ficado evidente “que a promovida [empresa], sem motivo justo, descumpriu unilateralmente o acerto contratual, uma vez que nem mesmo iniciou as obras necessárias, o que obviamente impedirá a conclusão do negócio jurídico”.

Tentando a reforma da decisão, a construtora ajuizou apelação (nº 0137448-48.2015.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que o atraso ocorreu por motivo de força maior, pois a obra sofreu um embargo por parte da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Para o desembargador “a ocorrência do caso fortuito não restou comprovada”. O relator também ressaltou que é “acertada a determinação para devolução em dobro das arras ou sinal, sob pena de enriquecimento ilícito da construtora que as recebeu”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/06/2016(publicado no site: endividado.com)

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Só 30% dos aposentados seriam afetados por mudança de regra??

 
 A fixação de uma idade mínima de aposentadoria por tempo de contribuição atingiria, no limite, 30% dos aposentados.

Dados da Previdência mostram que, historicamente, essa é a parcela dos que conseguem receber o benefício do INSS considerando apenas o período de contribuição.

Os outros 70% são benefícios por idade, para os quais já é exigida idade mínima de 65 (homens) e 60 (mulheres).

Apesar de representarem menos de um terço dos aposentados, os beneficiários pelo critério exclusivo de tempo de contribuição respondem por 45% das despesas. Isso porque eles recebem, em média, o dobro do valor das demais aposentadorias. Eles também recebem o benefício por mais tempo.

A idade média dos aposentados por tempo de contribuição é de 55 anos –pelo critério da idade, a média sobe para 61 anos.

A proposta de colocar uma idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição é uma das hipóteses em estudo no governo interino Michel Temer.

Para especialistas, a idade mínima para todos seria uma forma de reduzir a desigualdade. Antes de chegar à secretaria de Previdência, o economista Marcelo Caetano publicou estudo no qual aponta a falta de idade mínima como um fator concentrador de renda no país.

No estudo elaborado em conjunto com cinco servidores do Ministério do Planejamento e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Caetano afirma que quase dois terços das pessoas que se aposentam precocemente estão entre os 40% mais ricos da população.

Os aposentados precoces, diz o estudo, são homens com menos de 60 e mulheres com menos de 55 anos.

"Além de regressiva, a aposentadoria por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, é algo raro no cenário internacional", descrevem os autores. "O aumento das despesas em benefícios por tempo de contribuição vai piorar a desigualdade."

O economista Pedro Fernando Nery, consultor legislativo do Senado e estudioso do tema, afirma que a idade mínima já existe para os trabalhadores mais pobres.

"A idade mínima não afetaria os trabalhadores mais pobres, aqueles que não conseguem décadas de inserção formal no mercado de trabalho. Para eles, a idade mínima já existe na prática."

De acordo com o relatório do fórum que foi criado pela presidente afastada Dilma Rousseff para tratar da Previdência, além do Brasil, apenas três países adotam a aposentadoria por tempo de contribuição, sem requisito de idade: Irã, Iraque e Equador –este último com contribuição de 40 anos para todos. No Brasil, a exigência é 35 para homens e 30 para mulheres.

por EDUARDO CUCOLO

Fonte: Folha Online - 05/06/2016(divulgado pelo site: endividado.com)