sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Direitos do consumidor que você acha que tem, mas será que não tem?

   
 
Embora devessem ser de conhecimento de todos, para a maioria o manual de direitos do consumidor é desconhecido e, por isso, em muitas situações os consumidores acabam prejudicados.

Um caso comum que acaba trazendo problemas é consumidores acreditarem que alguns pontos comuns são direitos do consumidor quando, na verdade, não são.

A plataforma Jurídico Correspondentes lista alguns desses pontos aos quais você, na verdade, não tem direito:

Trocas
Não é em todas as ocasiões que a troca de produtos é garantida, mas sim apenas quando o produto comprado vier acompanhado de algum defeito de fabricação. Ou seja: se a roupa não te serviu ou não gostou, a troca pode não ser garantida.

Quando for comprar um presente para alguém, é recomendado que você já negocie com o estabelecimento alguma possível troca.

Formas de pagamento
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar formas de pagamento como cheque ou cartão. É imprescindível, entretanto, que ele deixe a determinação de não aceitar essas formas em um lugar que o consumidor tenha acesso e consiga enxergar a informação.

Cobrança indevida
Quando algum estabelecimento ou instituição realizar uma cobrança indevida, o consumidor tem direito de receber o valor pago em dobro da taxa indevida, não do preço do produto, por exemplo.

Contas antigas
É comum pensarmos que contas antigas não serão cobradas após colocadas no cadastro de inadimplentes. Na verdade, elas podem ser cobradas dos devedores a qualquer momento, mesmo já cadastradas como inadimplente.

Planos de saúde
Todos os itens que constam no contrato firmado com o usuário devem ser obrigatoriamente disponibilizados pelos planos de saúde.

Compra na promoção
Se você adquiriu algum item na promoção – onde, normalmente, as lojas não permitem trocas – e o produto tiver algum defeito técnico, o direito é garantido. Mas, nesse caso, você pode exigir a substituição do produto apenas pelo preço que pagou na promoção, não pelo valor que o produto teria em outro período.

Cobrança de couvert artístico
A cobrança extra por couvert artístico só é permitida caso tenha acontecido, de fato, uma apresentação artística no local e que a mesma tenha sido avisada com antecedência.

Fonte: InfoMoney - 18/02/2016(Publicado em 19/02/2016 no site endividado.com)