quinta-feira, 24 de março de 2011

Demissão por justa causa para empregado que acessou saites pornográficos durante o expediente

Puxa pessoal,

eu sempre falo na sala, mas agora coloco decisão judicial que comprova que uso indevido do material de empresa, com fins diversos que efetuar trabalho, pode ensejar demissão por justa causa, conforme decisão abaixo.
Mônica

Publicada em 24/03/2011

Demissão por justa causa para empregado que acessou saites pornográficos durante o expediente

A 2ª Turma do TRT-RS confirmou a despedida por justa causa de um empregado que acessou saites pornográficos durante o expediente na empresa Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica Ltda.

Inconformado com a penalidade que lhe foi imposta, o trabalhador ajuizou ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias.

O trabalhador chegou a ganhar em primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa e reformaram a sentença.

Conforme a perícia, o sistema bloqueava saites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além disso, também era possível burlar o controle e acessar conteúdos bloqueados.

Mesmo assim, o juiz Adair Magnaguagno, da Vara do Trabalho de Farroupilha (RS), reprovou a conduta do empregado. "O fato de o sistema bloquear o acesso do usuário somente em determinados saites, de modo algum significa a plena liberdade para acesso aos demais.

Porém, o magistrado considerou que a atitude do empregado não foi grave o suficiente para ocasionar de imediato a despedida por justa causa. No seu entendimento, a empresa deveria ter seguido o critério de aplicação de sanções gradativas, em proporção crescente, começando, por exemplo, com uma suspensão. Por isso, acolheu o pedido do autor e reverteu a despedida.

Ao apreciar recurso interposto pela empresa, a relatora do acórdão na 2ª Turma do TRT-RS, desembargadora Vania Mattos, julgou que a medida  tomada pelo empregador foi adequada e proporcional à gravidade do fato.

Ela considerou que "a utilização da Internet corporativa para visitação de saites com conteúdo pornográfico é atitude que não pode ser admitida pelo empregador, sob pena de chancelar comportamento totalmente impróprio no ambiente de trabalho".
 
Conforme a magistrada, o empregado ainda descumpriu o regulamento interno da empresa, que proíbe o acesso a saites não relacionados à atividade profissional.

Não há trânsito em julgado da decisão, pois o reclamante interpôs recurso de revista.

Os advogados Henry Luciano Maggi e Janete Maria Moresco atuam em nome da empresa reclamada.  (Proc. nº 0049300-39.2009.5.04.0531)
 
A empresa reclamada

Fundada em 1954 em Caxias do Sul, a Soprano começou como uma pequena fábrica de acordeões. Hoje tem 1.500 empregados Atualmente atua em oito segmentos de mercado: acessórios para móveis, componentes para esquadrias, equipamentos hidráulicos e rodoviários, filmes, resinas e metais, materiais elétricos, produtos para o comércio da construção civil e pequenas utilidades.

Suas unidades estão localizadas em Farroupilha (RS), Campo Grande (MS) e Curitiba (PR). Ela vende para 19 países.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 23/03/2011



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