quinta-feira, 14 de abril de 2011

TST: inquérito policial não é motivo para justa causa

Muito interessante, vale a pena ler.

Extraído de: Bahia Notícias  -  21 horas atrás
Victor Carvalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a instauração de inquérito policial não é motivo o bastante para gerar demissão por justa causa. Um ex-empregado da empresa Comvap Açúcar e Álcool Ltda afirmou que possuía conhecimento do furto de dois pneus no estabelecimento, não o comunicando à organização. A razão desse entendimento do TST é de que as informações contidas em inquérito policial só possuem validade se confirmadas em processo judicial.Segundo o ministro relator do caso, Pedro Paulo Manus, o citado inquérito não detinha provas robustas. Durante um expediente normal na empresa, o mecânico transportou quatro pneus em um carro para socorrer um veículo no canavial da empresa. Ao chegar ao local, observou haver a necessidade de apenas um pneu para resolver a situação-problema. O motorista do veículo, então, supostamente jogou dois dos 3 pneus sobressalentes no canavial para buscá-los mais tarde e vender.

Contudo, tais foram furtados. De tal forma, ele não comunicou o furto à empresa. Todavia, a reclamação trabalhista traz uma outra versão sobre os fatos. Na Reclamação, o trabalhador não informou à Polícia que viu o motorista descartar os pneus no canavial, sabendo dos fatos apenas após 2 meses, quando voltou de férias e foi investigado sobre a questão. Em razão da diferenciação entre as versões, o Tribunal Regional explicitou não poder utilizar conclusões do inquérito enquanto prova. No TST, o acórdão foi confirmado.
 
Divulgado no site jusbrasil.com.br

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