quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Em caso de falhas no fornecimento de energia, veja seus direitos

SÃO PAULO – Em caso de apagão ou demais falhas no fornecimento de energia, os consumidores têm seus direitos garantidos, alerta a Proteste - Associação de Consumidores, lembrando que todos têm o direito de serem restituídos por prejuízos decorrentes de tais falhas. A recomendação é que o consumidor fique atento às contas de luz e que exija a devolução de qualquer cobrança indevida.

A Proteste ainda lembra que é garantido aos consumidores o direito de receber a conta de luz pelo menos cinco dias úteis antes do vencimento. Também é garantida aos cidadãos a escolha entre seis opções de data de vencimento para a fatura.

Mais direitos
Os direitos não param por ai, e o consumidor pode exigir da distribuidora de energia a declaração de quitação anual de débitos. No caso de reclamações, a empresa distribuidora tem até 30 dias para responder ao consumidor.

Se observado um valor muito alto na conta de luz, todos têm o direito de exigir a leitura do medidor. No caso de corte de luz, há duas situações a se observar. Caso a energia tenha sido cortada por conta de falhas na rede, o consumidor tem o direito de exigir que a luz seja religada em no máximo quatro horas. Se o atraso no pagamento da conta for o motivo do corte, a luz deve ser religada em 48 horas após quitar o débito.

Interrupção no fornecimento
Ainda no caso de problemas de pagamento, as empresas só podem de fato cortar a luz dos consumidores, caso os tenham avisado com 15 dias de antecedência. Esse corte só poderá ser feito em horário comercial e a partir de 90 dias após o vencimento da fatura em aberto.

Lembre-se ainda de que, se houver uma ordem judicial ou outro motivo justificável, a empresa não poderá interromper o fornecimento.

Tarifas
A Proteste explica que as tarifas pagas pelos consumidores são utilizadas para cobrir custos operacionais das empresas e também para diversos outros fins, como manutenção da rede elétrica, investimento na expansão da distribuição e implantação de novas tecnologias que garantam a eficiência do fornecimento.

Por conta disso, a legislação prevê que as falhas na distribuição sejam compensadas de forma proporcional, com descontos na fatura da conta mensal. Dessa forma, se o consumidor ficar, por exemplo, quatro horas sem luz, ele deve receber de volta, em até dois meses, o valor equivalente a esse período.

Além de receber pelo tempo que passou no escuro, os consumidores podem acionar as concessionárias de energia caso a falta de eletricidade tenha ocasionado prejuízos materiais. Por exemplo, se alguma falha no fornecimento de energia chegou a queimar um eletrodoméstico, é possível acionar a empresa e exigir a reparação do dano no equipamento.
Fonte: InfoMoney - 04/10/2011

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