quarta-feira, 8 de junho de 2016

ANS suspende comercialização de 35 planos de saúde


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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta sexta-feira (03/06) a lista de planos de saúde que terão a comercialização suspensa em função de reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativa e demora no atendimento.

A partir de 10/6, oito operadoras terão que suspender temporariamente a comercialização de 35 planos de saúde. A medida faz parte do monitoramento periódico realizado pela reguladora pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento.


Resultados do 1º Trimestre de 2016 No período de 01/01 a 31/03/2016, a ANS recebeu 14.589 reclamações em seus canais de atendimento. Desse total,  12.022 queixas foram consideradas para análise pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. São excluídas as reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira, que já não podiam mais ser comercializados porque as empresas estão em processo de saída ordenada do mercado. No universo avaliado, mais de 90% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com agilidade.

Os planos de saúde suspensos possuem, juntos, 272 mil beneficiários. Estes clientes continuam a ter a assistência regular a que têm direito, ficando protegidos com a medida, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.

Das 8 operadoras com planos suspensos neste ciclo, 3 já tinham planos em suspensão no período anterior e 5 não constavam na última lista de suspensões. Paralelamente à suspensão, 7 operadoras poderão voltar a comercializar 35 produtos que estavam impedidos de serem vendidos. Isso acontece quando há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários. Das 7 operadoras, 5 foram liberadas para voltar a comercializar todos os produtos que estavam suspensos e 2 tiveram reativação parcial.

A medida é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo. Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.

Panorama Geral Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS disponibiliza um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).

“Desde sua implementação, o programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento vendo sendo aperfeiçoado no sentido de gerar uma mudança de comportamento no setor para a melhor prestação de serviço ao consumidor. Com essa medida, a ANS amplia a proteção aos beneficiários, fortalece a disseminação de informações sobre o panorama das operadoras e fornece mais uma ferramenta para que sejam feitas escolhas conscientes e embasadas”, destaca a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Karla Coelho.


Resultados do Programa de Monitoramento – 1º trimestre de 2016
  • 08 operadoras com planos suspensos
  • 35 planos com comercialização suspensa
  • 272,1 mil consumidores protegidos
  • 35 planos reativados
  • 5 operadoras com reativação total de planos (14 produtos)
  • 2 operadoras com reativação parcial de planos (21 produtos)
Perfil de reclamações no período analisado (em %) grafico pizza jun 2016

Perguntas & Respostas

  1. Qual o objetivo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento?

    O Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento tem o objetivo de identificar, trimestralmente, o comportamento das operadoras de planos de saúde em relação à assistência prestada a seus beneficiários. Com base em reclamações realizadas junto aos canais de atendimento da ANS, é possível verificar se o serviço é feito de forma adequada e em tempo oportuno e comparar as operadoras de acordo com a modalidade.

  2. O que muda com a nova metodologia do programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento? 

    Com a nova metodologia, que vem sendo aplicada desde o terceiro trimestre de 2015, as operadoras são distribuídas em faixas que vão de 0 a 3, sendo zero o melhor resultado. Essas faixas representam o número de reclamações consideradas procedentes sobre cobertura assistencial (negativas ou demora no atendimento, por exemplo) em relação ao total de beneficiários da operadora. A comparação entre as operadoras se dá de acordo com o tipo de assistência: médico-hospitalar ou exclusivamente odontológica.

    Outra novidade é que a partir da primeira divulgação de 2016, relativa ao 4º trimestre de 2015, a ANS passou a divulgar a situação de todas as operadoras de planos de saúde no Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. Dessa forma, é possível observar as empresas que prestam melhor assistência e aquelas que apresentam maior risco em relação ao serviço que prestam aos seus consumidores. É importante esclarecer que são excluídas desse monitoramento as operadoras em processo de alienação de carteira e em portabilidade especial/extraordinária de carteiras, por estarem obedecendo ao rito de saída ordenada do mercado de saúde suplementar.

  3. Como é feito o cálculo do indicador? O cálculo do indicador que situará a operadora em determinada faixa é feito dividindo o número de reclamações que indiquem restrição de acesso à cobertura assistencial, processadas no âmbito NIP, pela média de beneficiários dos últimos três meses informados pela operadora. As operadoras que apresentam o maior número de reclamações assistenciais, tendo em conta o número de beneficiários e segmentação assistencial, terão um resultado maior no indicador, sendo enquadradas nas faixas superiores do monitoramento.

  4. O que diferencia cada uma das 4 faixas?
    • Faixa 0 – operadoras sem reclamações consideradas procedentes registradas nos canais de atendimento da ANS
    • Faixa 1 – operadoras que apresentaram resultado abaixo da mediana
    • Faixa 2 – operadoras que apresentaram resultado igual ou acima da mediana e menor ou igual a 50% acima da mediana
    • Faixa 3 – operadoras que apresentaram resultado maior que 50% acima da mediana. Também inclui as operadoras que deixaram de prestar informações obrigatórias à ANS
  5. O que leva uma operadora a ter a comercialização de planos suspensa? 

    A identificação do risco apresentado pela operadora e a reincidência na faixa mais gravosa em dois trimestres seguidos são os fatores que levam uma empresa a ter a comercialização de seus planos suspensa. Em função disso, caso não tenha havido redução de pelo menos 10% no Índice da Operadora (IO) de um trimestre para o outro ou caso o seu IO tenha sido identificado como discrepante, haverá a suspensão da comercialização. É importante ressaltar que as operadoras que se encontram na faixa mais gravosa também poderão sofrer outras medidas administrativas pela ANS.

Fonte: Portal do Consumidor - 06/06/2016(divulgado no site: endividado.com)
 
Planos de Saúde com Comercialização Suspensa

Atenção: Não contrate os planos de saúde listados abaixo. Se receber oferta para adquirir um desses planos, denuncie à ANS.

Ciclo: 1º Trimestre/2016




UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Registro ANS: 304051
Registro
Produto
Número de beneficiários
467301128
Coletivo Adesão Unimaster Enfermaria
6702



FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA
Registro ANS: 313971
Registro
Produto
Número de beneficiários
473379157
NOVO UNIVIDA I - APTO
1763
467268122
Univida Coletivo por adesão I Apto - com obstetricia
428
473363151
UNIVIDA EMPRESARIAL III - ENFERM
4818
473361154
UNIVIDA COLETIVO POR ADESAO - ENFERM
637



ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO
Registro ANS: 314218
Registro
Produto
Número de beneficiários
463169102
SÃO CRISTÓVÃO 20 A
11519
463170106
SÃO CRISTÓVÃO 20 E
9804
464223116
SÃO CRISTÓVÃO 10 E
11740
465674111
SÃO CRISTÓVÃO EMPRESARIAL 10 A
1867



UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 324213
Registro
Produto
Número de beneficiários
462927102
Coletivo Empresarial - Referência
10691
464713111
COLETIVO POR ADESÃO
8118



MEDISANITAS BRASIL ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE S/A.
Registro ANS: 348520
Registro
Produto
Número de beneficiários
465097112
CONTRATO INDIVIDUAL E FAMILIAR - PRATA
3757,00
468739136
MEDISANITAS ESPECIAL ENFERMARIA CE
3360,00



UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
Registro ANS: 393321
Registro
Produto
Número de beneficiários
467683121
Unimed Alfa 2
42503
470468141
Unimed Adesão Cooperado Delta 2
1462
474194153
UniPart Beta 2 Dental
493
467680127
Unimed Delta 2 Dental  PPE
3974
467689121
Unimed Personal Quarto Coletivo 2
1972
467667120
Unimed Alfa 2
8714
470452145
Unipart Alfa 2 (0114)
6872
467678125
Unimed Beta 2 Dental PPE
3456
468252121
UniPart Beta 2
2960
468245129
UniPart Alfa 2
28529
467670120
Unimed Beta 2 Dental
1228
470454141
Unimed Alfa 2 (0114)
9516
467691122
Unimed Alfa 2
21166
467675121
Unimed Alfa 2 PPE
24351
467700125
Unimed Ômega Plus
5972
470459142
Unimed Beta 2 (0114)
8944
467701123
Unimed Ômega Plus Dental
1100
470458144
Unimed Delta 2 (0114)
2486



UNILIFE SAÚDE LTDA.
Registro ANS: 413402
Registro
Produto
Número de beneficiários
468828137
LIFE PREFERENCIAL APARTAMENTO S/PARTO
13373
468827139
LIFE PREFERENCIAL ENFERMARIA S/PARTO
4729



ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE SOROCABA
Registro ANS: 418854
Registro
Produto
Número de beneficiários
412303994
Santa Casa Saúde-S/Franquia-Mod.Especial-RR
3021
412287999
Santa Casa Saúde-C/Franquia-Mod.Master-RA
114
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